Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 135, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1967
EMENTA: Dispõe sôbre a constituição da Fundação denominada Grupo de Estudos de Integração da Política de Transportes - GEIPOT - e sobre os contratos celebrados pelo Grupo Executivo de Integração da Política de Transporte órgão centralizado da União.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1967, Página 1497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 123 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
TRANSPORTES
ISENÇÃO FISCAL - Concessão
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Competência - Ministro de Estado
GEIPOT
GEIPOT - Transformação - Fundação
ISENÇÃO FISCAL - Concessão
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Competência - Ministro de Estado
GEIPOT
GEIPOT - Transformação - Fundação