Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 13, DE 18 DE JULHO DE 1966 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 13, DE 18 DE JULHO DE 1966

Autoriza o Banco Central da República do Brasil a suprir recursos para assistência financeira de empresas.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de  18.7.66)

RETIFICAÇÃO

Na página 7.795, 1ª coluna, art.2º,
ONDE SE LÊ:
    ... prazo fixo mínimo de (ilegível) dias, ...

LEIA-SE:
    ... prazo fixo mínimo de 180 dias, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1966, Página 8363 (Retificação)