Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 13, DE 18 DE JULHO DE 1966 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 13, DE 18 DE JULHO DE 1966
Autoriza o Banco Central da República do Brasil a suprir recursos para assistência financeira de empresas.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 18.7.66)
RETIFICAÇÃO
Na página 7.795, 1ª coluna, art.2º,
ONDE SE
LÊ:
... prazo fixo mínimo de (ilegível) dias, ...
LEIA-SE:
... prazo fixo mínimo de 180 dias,
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1966, Página 8363 (Retificação)