Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto-Lei nº 123, de 31 de Janeiro de 1967

EMENTA: Estabelece a correção monetária nos contratos a conta do Fundo da Marinha Mercante, define as condições do prêmio pago aos armadores nacionais e eleva o teto dos financiamentos sob responsabilidade da Comissão de Marinha Mercante.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1967, Página 1369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 116 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CORREÇÃO MONETÁRIA - Contrato - FMN
CONSTRUÇÃO NAVAL
ARMADOR - Prêmio