Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 123, de 31 de Janeiro de 1967
EMENTA: Estabelece a correção monetária nos contratos a conta do Fundo da Marinha Mercante, define as condições do prêmio pago aos armadores nacionais e eleva o teto dos financiamentos sob responsabilidade da Comissão de Marinha Mercante.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1967, Página 1369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 116 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
CORREÇÃO MONETÁRIA - Contrato - FMN
CONSTRUÇÃO NAVAL
ARMADOR - Prêmio
CONSTRUÇÃO NAVAL
ARMADOR - Prêmio