Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 121, DE 31 DE JANEIRO DE 1967 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 121, DE 31 DE JANEIRO DE 1967
Estabelece a competência da União para regulamentar o transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros.
(Publicado no Diário Oficial, de 31 de janeiro de 1967).
RETIFICAÇÃO
No preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
... art.
9º, § 1º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966;
LEIA-SE:
... art. 9º, § 2º, do Ato
Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1967, Página 1513 (Retificação)