Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 121, DE 31 DE JANEIRO DE 1967 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 121, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

Estabelece a competência da União para regulamentar o transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros.

(Publicado no Diário Oficial, de 31 de janeiro de 1967).

RETIFICAÇÃO

No preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
     ... art. 9º, § 1º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966;

LEIA-SE:
     ... art. 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966;


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1967, Página 1513 (Retificação)