Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 116-A, DE 27 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 116-A, DE 27 DE JANEIRO DE 1967

Altera alíquotas do Imposto sôbre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º Fica elevada para a 18% alíquota referente a refrigerantes, águas gasosas e outras bebidas não alcoólicas da posição 22.02, bem como para 25% a que corresponde à aguardente da posição 22.09, inciso 2, ambas da Tabela anexa à Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964.

     Parágrafo único. Os aumentos de alíquotas de que trata êste artigo vigorarão sòmente durante o exercício de 1967.

     Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1967, Página 1497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 110 Vol. 1 (Publicação Original)