Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 116, DE 25 DE JANEIRO DE 1967 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 116, DE 25 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre as operações inerentes ao transporte de mercadorias por via d'água nos portos brasileiros, delimitando suas responsabilidades e tratando das faltas e avarias .
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 26.1.1967).
RETIFICAÇÃO
Na página1.087, 4ª coluna, no parágrafo único do art. 8º,
ONDE
SE LÊ:
... observado o que dispõe e parágrafo 2º do
artigo ...
LEIA-SE:
... observado o que
dispõe o parágrafo 2º do artigo ...
No § 2º do Art. 9º,
ONDE SE LÊ:
... em caráter provisório, os formulários
...
LEIA-SE:
... em caráter precário, os
formulários ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1967, Página 1371 (Retificação)