Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 116, DE 25 DE JANEIRO DE 1967 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 116, DE 25 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre as operações inerentes ao transporte de mercadorias por via d'água nos portos brasileiros, delimitando suas responsabilidades e tratando das faltas e avarias .

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 26.1.1967).

RETIFICAÇÃO 

Na página1.087, 4ª coluna, no parágrafo único do art. 8º,
ONDE SE LÊ:
     ... observado o que dispõe e parágrafo 2º do artigo ...
LEIA-SE:
     ... observado o que dispõe o parágrafo 2º do artigo ...

No § 2º do Art. 9º,
ONDE SE LÊ:
     ... em caráter provisório, os formulários ...
LEIA-SE:
     ... em caráter precário, os formulários ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1967, Página 1371 (Retificação)