Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 111, DE 24 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 111, DE 24 DE JANEIRO DE 1967
Altera a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o parágrafo 1º do Artigo 9º do Ato institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º É acrescentado
parágrafo único ao artigo 3º da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966, com
a seguinte redação:
Parágrafo único. Fica
autorizada a cobrança do Impôsto sôbre Operações Financeiras, instituído pela
Lei número 5.143, de 20 de outubro de 1966, regulando-se seu recolhimento,
fiscalização e, aplicação pelas normas estabelecias na referida Lei.
Art. 2º Acrescente-se a Legislação da
Receita enumerada na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, letra I - Impôsto
sôbre a Renda e Proventos de qualquer natureza, depois da indicação do
Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, o seguinte: Decreto-lei nº 94 -
30-12-1966.
Art. 3º O § 2º do artigo
8º e o artigo 13, ambos da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, passam a ser
assim redigidos:
"Art. 8º ....................................................................................................................
§ 2º Os quadros analíticos, dos quais uma via se destinará ao tribunal de Contas da União, serão publicados, obrigatòriamente, no Diário Oficial.Art. 13. Nos Balanços Gerais da União, as despesas orçamentárias serão discriminadas por projetos e atividades e por elementos da Despesa, de acôrdo com a codificação constante dos quadros que integram os Anexos 2 a 4."
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1967, Página 1081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 89 Vol. 1 (Publicação Original)