Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 110, DE 23 DE JANEIRO DE 1967

EMENTA: Ratifica o sistema de remuneração nos órgãos de deliberação coletiva da previdência social, a que se refere o art. 26 do Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1967, Página 973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 89 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GRATIFICAÇÃO - Participação Órgão colegiado - Previdência social