Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 109, DE 18 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 109, DE 18 DE JANEIRO DE 1967
Altera o Decreto-Lei nº 94, de 30 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Os benefícios previstos no Decreto-lei nº 94, de 30 de dezembro de 1966, não se aplicam às operações de qualquer natureza, realizadas através de entidades nacionais ou estrangeiras que não tenham sido autorizadas a funcionar no país.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1967, Página 765 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 89 Vol. 1 (Publicação Original)