Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.071, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.071, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969
Prorroga o prazo de isenção estabelecido no artigo 4 do Decreto-lei nº 614, de 6 de junho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 55 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de maio de 1970 o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei nº 614, de 6 de julho de 1969.
Art. 2º O presente
decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1969, Página 10391 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 801 Vol. 7 (Publicação Original)