Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.053, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.053, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Provê sobre o exercício de mandato em órgão colegiado.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Os membros do Conselho Deliberativo do órgão a que se refere o Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, exercerão seus mandatos pelo prazo de 3 (três) anos, permitida a recondução.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua
publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8957 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 788 Vol. 7 (Publicação Original)