Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.045, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
EMENTA: Dispõe sobre a opção e aproveitamento em caráter definitivo de servidores que exerçam cargo de Procurador da República, nos termos da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8956 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 784 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVEITAMENTO - Normas - Opção - Servidor - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - Serviços Jurídicos - União Federal - Autarquia - Exercício - Cargo público - Procurador da República