Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.042, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.042, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sobre regularização de situações fiscais e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I- PARTE I - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969)
RETIFICAÇÃO
Na página 8.956, 2ª coluna, no artigo 8º, ONDE SE LÊ:
Art. 8º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
LEIA-SE:
Art. 8º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, ficando mantidas as disposições do Decreto-Lei nº 697, de 23 de julho de 1969.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1969, Página 9236 (Retificação)