Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.042, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.042, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sobre regularização de situações fiscais e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I- PARTE I - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

Na página 8.956, 2ª coluna, no artigo 8º, ONDE SE LÊ:

     Art. 8º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

LEIA-SE:

     Art. 8º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, ficando mantidas as disposições do Decreto-Lei nº 697, de 23 de julho de 1969.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1969, Página 9236 (Retificação)