Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.038, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.038, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Estabelece normas relativas ao Imposto Único sobre Minerais e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial , Seção I, Parte I, de 21 de outubro de 1969)

RETIFICAÇÃO

Na página 8.953, 2ª coluna, no  § 1º, no artigo 7º, onde se lê: ... às itadas operações - Leia-se: às citadas operações.

Na 3ª coluna, no artigo 11, onde se lê: ... proporção de nocenta por cento... - Leia-se: ... proporção de noventa por cento ....

Na página 8.954, 1ª coluna, no item III do artigo 22, onde se lê: ... ou recolhi quando... - Leia-se: ... ou recolhido quando...

No artigo 23, onde se lê: ...do Impôsto ou da mercadoria ... - Leia-se: ... do Impôsto ou da mercadoria ...

Na 2ª coluna, no artigo 27, onde se lê: ...a publicação de penalidades ... - Leia-se: ... a a plicação de penalidades, ...

Na mesma coluna, na lista de minerais, onde se lê:
.................................................................................................
Walframita
Leia-se:
Wolframita

Na 4ª coluna,  onde se lê:
.................................................................................................
Saprope
Folhelho Betuminoso
Aremito Betuminoso
..................................................................................................
Leia-se:
Sapropelito
Folhelho Betuminoso
Arenito Betuminoso
.................................................................................................

 

Na 2ª coluna, no artigo 27, onde se lê: ... a publicação de penalidades... - Leia-se: ... a aplicação de penalidades, ...

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1969, Página 9738 (Retificação)