Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.038, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Retificação
DECRETO-LEI Nº 1.038, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Estabelece normas relativas ao Imposto Único sobre Minerais e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial , Seção I, Parte I, de 21 de outubro de 1969)
RETIFICAÇÃO
Na página 8.953, 2ª coluna, no § 1º, no artigo 7º, onde se lê: ... às itadas operações - Leia-se: às citadas operações.
Na 3ª coluna, no artigo 11, onde se lê: ... proporção de nocenta por cento... - Leia-se: ... proporção de noventa por cento ....
Na página 8.954, 1ª coluna, no item III do artigo 22, onde se lê: ... ou recolhi quando... - Leia-se: ... ou recolhido quando...
No artigo 23, onde se lê: ...do Impôsto ou da mercadoria ... - Leia-se: ... do Impôsto ou da mercadoria ...
Na 2ª coluna, no artigo 27, onde se lê: ...a publicação de penalidades ... - Leia-se: ... a a plicação de penalidades, ...
Na mesma coluna, na lista de minerais, onde se
lê:
.................................................................................................
Walframita
Leia-se:
Wolframita
Na 4ª coluna, onde se
lê:
.................................................................................................
Saprope
Folhelho
Betuminoso
Aremito
Betuminoso
..................................................................................................
Leia-se:
Sapropelito
Folhelho
Betuminoso
Arenito
Betuminoso
.................................................................................................
Na 2ª coluna, no artigo 27, onde se lê: ... a publicação de penalidades... - Leia-se: ... a aplicação de penalidades, ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1969, Página 9738 (Retificação)