Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.020, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto-Lei nº 1.020, de 21 de Outubro de 1969
Altera a redação do artigo 189 do Decreto-Lei nº 728, de 4 de agosto de 1969.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º O artigo 189, do
Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969, que institui o Código de Vencimentos
dos Militares, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Êste
Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8943 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 743 Vol. 7 (Publicação Original)