Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.008, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.008, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de NCr$ 1.310,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o credito especial no valor de NCr$ 1.310,00 (hum mil e trezentos e dez cruzeiros novos) para atender despesas de exercícios anteriores.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:

                                                                                                                                          NCr$
4.00.00 - Poder Judiciário
4.04.60 - Justiça Eleitoral
4.04.20 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
               Atividades - 01.06.02.2085
 3.0.0.0 - Despesas Correntes
 3.1.0.0 - Despesas de Custeio
 3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................................................................310,00
 3.1.4.0 - Encargos Diversos .........................................................................................1.000,00
                TOTAL ........................................................................................................1.310,00

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luis Antonio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8941 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 735 Vol. 7 (Publicação Original)