Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 10, DE 28 DE JUNHO DE 1966 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 10, DE 28 DE JUNHO DE 1966

Aprova o convênio firmado entre o Governo Federal e o Estado da Guanabara para a reinclusão, nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara, do Pessoal da Polícia Militar no antigo Distrito Federal e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 1-7-66)

RETIFICAÇÃO

Na página 7.157, 1ª coluna, na ementa,
ONDE SE LÊ:
     ... no antigo Distrito Federal ...
LEIA-SE:
     ... do antigo Distrito Federal ... 

Na 2ª coluna, art. 3º, § 3º,
ONDE SE LÊ:
   ... ao pessoal reinclusão ...
LEIA-SE:
   ... ao pessoal reincluído ...

Na mesma coluna, art. 5º,
ONDE SE LÊ:
     ... evogadas as disposições ...
LEIA-SE:
     ... revogadas as disposições ...

No Convênio anexo ao Decreto, 3ª coluna, no preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
     ... estabelece o seguinte convênio ...
LEIA-SE:
     ... estabelecem o seguinte convênio ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1966, Página 7455 (Retificação)