Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 10, DE 28 DE JUNHO DE 1966 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 10, DE 28 DE JUNHO DE 1966
Aprova o convênio firmado entre o Governo Federal e o Estado da Guanabara para a reinclusão, nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara, do Pessoal da Polícia Militar no antigo Distrito Federal e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 1-7-66)
RETIFICAÇÃO
Na página 7.157, 1ª coluna, na ementa,
ONDE SE LÊ:
... no antigo Distrito Federal ...
LEIA-SE:
... do antigo Distrito Federal ...
Na 2ª coluna, art. 3º, § 3º,
ONDE SE LÊ:
... ao pessoal reinclusão ...
LEIA-SE:
... ao pessoal reincluído ...
Na mesma coluna, art. 5º,
ONDE SE LÊ:
... evogadas as disposições ...
LEIA-SE:
... revogadas as disposições ...
No Convênio anexo ao Decreto, 3ª coluna, no preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
... estabelece o seguinte convênio ...
LEIA-SE:
... estabelecem o seguinte convênio ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1966, Página 7455 (Retificação)