Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.905, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946
EMENTA: Dispõe sobre a venda de produtos hortícolas ou de granja no Distrito Federal, revigorando os decretos-leis nºs 8.528, de 31 de Dezembro de 1945 e 8.633, de 11 de Janeiro de 1946.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1946, Página 13008 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1946, Página 13815 (Republicação)
Observação:
Incluído texto da Republicação no DO de 07/10/1946, p. 13815. Republicado por ter saído com incorreções.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRODUTO AGRÍCOLA - Venda - Distrito Federal, RJ