Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.891, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.891, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946

Revoga os Decretos-leis nºs 5.766, de 20 de agosto de 1943, e 6.966, de17 de outubro de 1944.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição e

Considerando as dificuldades de ordem técnica, financeira e econômica que tornam impraticáveis as medidas consignadas nos Decretos-leis números 5.766, de 20 de agôsto de 1943. e 6. 966, de 17 de outubro de 1944,

Considerando, por outro lado, a necessidade de estudo e resolução do problema da construção de silos no território nacional, encarado, porém, o assunto sob o ponto de vista, geral, DECRETA:

     Art. 1º Ficam revogados os Decretos-leis nºs 5.766, de 20 de agôsto de 1943 e 6.966, de 17 de outubro de 1944. Parágrafo único O Ministério da Agricultura fica autorizado a designar uma comissão de técnicos para o estudo e planejamento da construção de uma rêde nacional de silos.

     Art. 2º Êste decreto-lei entrará, em vigor a, partir da data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da, República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1946, Página 13006 (Publicação Original)