Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.886, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.886, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre Comissão de Desapropriação de Terras no Galeão, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

        Art. 1º Fica excluída da disposição contida no art.199 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, a Comissão de Desapropriação de terras no Galeão (Ilha do Governador) a que se referem a lei nº 439, de 29 de maio de 1937, o Decreto nº 2.201, de 23 de dezembro de 1937, o Decreto-lei nº 1.343, de 3 de junho de 1939, e o Decreto-lei nº 2.479, de 5 de agôsto de 1940, até a conclusão dos processos já submetidos ao seu exame.

        Art. 2º Fica sem efeito o Decreto-lei nº 9.810, de 9 de setembro de 1946.

        Art. 5º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Armando Trompowsky.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1946, Página 13004 (Publicação Original)