Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.882, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.882, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946

Autoriza a elaboração de um plano para a assistência aos trabalhadores da borracha.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Departamento Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington do Ministério da Fazenda, elaborarão um plano para a execução de um programa de assistência imediata aos trabalhadores encaminhados para o Vale Amazônico, durante o período de intensificação da produção da borracha para o esfôrço de guerra.

      Parágrafo único. O plano deverá ser elaborado imediatamente e submetido à aprovação do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e do Ministro da Fazenda.

     Art. 2º Para a execução dêsse plano, fica constituída uma Comissão composta do Diretor do Departamento Nacional de Imigração e do Diretor Executivo da Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington, sob a presidência do Ministro do Trabalho, ou seu representante.

      Parágrafo único. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, em portaria, baixará as instruções que regulem o funcionamento dessa Comissão.

     Art. 3º Ficarão à disposição dessa Comissão, para a execução do plano as disponibilidades atuais e o numerário transferidos da Comissão Administrativa do Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia - (CAETA) à Comissão de Contrôle dos Acordos de Washington, pelo Decreto-lei nº 8.416, de 21 de Dezembro de 1945.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1946, Página 13003 (Publicação Original)