Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.878, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.878, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre promoção de militares desaparecidos ou mortos em consequência de torpedeamento de navios brasileiros.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro do Estado da Guerra,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extensivo aos militares desaparecidos ou mortos em conseqüência de torpedeamento de navios brasileiros, quando no comando de tropa, cumprimento de missões ou no desempenho de serviço, o disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 8.794, de 23 de Janeiro do corrente ano.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Jorge Dodsworth Martins.
Armando Trompowsky.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1946, Página 13001 (Publicação Original)