Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.862, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.862, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre a aplicação de parte da contribuição do Brasil à UNRRA.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando que há tôda conveniência, dada a situação atual dos produtos nacionais julgados de primeira necessidade de se promover, por tôdas as formas, o aumento das suas disponibilidades, de modo a assegurar, eficientemente, o suprimento normal dos mercados internos,
DECRETA:
Art. 1º Os saldos ainda
existentes dos 90% (noventa por cento) da contribuição brasileira destinada à
Administração de Assistência e Reabilitação das Nações Unidas (United Nations
Relief and Rehamilitation Administration - UNRRA), a que se referem os
Decretos-leis nºs 6.903 e 9.541, de 26 de Setembro de 1944 e 2 de agôsto de
1946, utilizáveis em pagamento de mercadorias e serviços a serem fornecidos pelo
Brasil, poderão ser aplicados, no todo ou em parte, a juízo do Ministro da
Fazenda, em remessas para o exterior, a favor daquela Organização, mediante
pedido da mesma, e na moeda que melhor convier aos interêsses nacionais.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1946, Página 12949 (Publicação Original)