Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.861, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.861, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946

Isenta o Sindicato dos Jornalista Profissionais do Rio de Janeiro de pagamento de laudêmio.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º Fica o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro ísento de laudêmio federal relativo a aquisição do imóvel "Edifício Beira Mar", sito à Avenida Beira Mar nº 454, antigo nº 226, onde deverá instalar sua sede e atender a outros objetivos de interêsse sindical.

     Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1946, Página 12949 (Publicação Original)