Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.855, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.855, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 6.643, de 29 de junho de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

     Artigo 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1948, a vigência do crédito especial de quarenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 48.500.000,00), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, pelo Decreto-lei nº 6.643, de 29 de junho de 1944, para atender às despesas (Obras, Desapropriação, Aquisição de Imóveis e Equipamentos) com a execução de estudos e obras para melhoria da navegabilidade e capacidade de transporte, carga e descarga e armazenamento no rio São Francisco.

     Artigo 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de de 1946 - 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1946, Página 12948 (Publicação Original)