Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.847, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.847, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946
Modifica o artigo 54 da Lei do Ensino Militar (Decreto-lei nº 4130, de 26 de Fevereiro de 1942).
O Presidente da República, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos
apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra, decreta:
Art. 1º O artigo 54 do Decreto-lei número 4.130 de 26 de Fevereiro de 1942 (Lei do Ensino Militar) fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 1º Os Capitães podem ser nomeados Ajudantes de Ordens, após a conclusão do curso da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, desde que já tenham, no pôsto, dois anos de arregimentação".
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1946, Página 12891 (Publicação Original)