Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.823, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.823, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946

Suprime as funções gratificadas da Comissão Central de Requisições.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, decreta:

        Art. 1º Ficam suprimidas, na Comissão Central de Requisições, as seguintes funções gratificadas:

                                                                          Anuais

                                                                            Cr$

1 - Secretário do Presidente ........................................................5.400,00

1 - Diretor da Divisão de Processo ............................................10.800,00

1 - Diretor da Divisão Técnica ....................................................10.800,00

1 - Diretor do Serviço de Administração ......................................7.800,00

1 - Chefe da Seção de Estudo das Coisas Requisitáveis.............5.400,00

1 - Chefe da Seção de Comunicações ........................................4.200,00

1 - Chefe da Seção de Pessoal e Material ..................................4.200,00

1 - Chefe da Seção de Mecanografia ..........................................4.200,00

1 - Chefe da Seção de Contrôle de Requisições .........................5.400,00

1 - Chefe da Seção de Orientação das Comissões e Subcomissões

de Avaliação de Requisições .... ..................................................5.400,00

1 - Chefe da Seção de Redação de Atas e do Expediente...........5.400,00

1 - Chefe da Seção de Preparo de Processos e Diligências.........5.400,00

1 - Chefe da Seção de Jurisprudência e Publicações ................ 5.400,00

1 - Chefe do Arquivo ............................................................. 4.200,00

                                                                                              84.000,00

        Art. 2º Êste decreto-lei é considerado em vigor a partir de 2 de setembro de 1946.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert P. da Costa.
S. de Souza Leão Gracie.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1946, Página 12707 (Publicação Original)