Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.819, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.819, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946

Autoriza a alienação de imóvel que menciona, situado no Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda, pelo Serviço do Patrimônio da União, autorizado a alienar ao Major do Exército Nacional " João Costa ", o imóvel, prédio e terreno, situado na rua Caruará, nº 37. no bairro de Grajaú, nesta Capital, caracterizado pelos elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 134.599-46.

      Parágrafo único. A alienação se efetuará pelo prêço de cento e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 180.000,00).

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1946, Página 12707 (Publicação Original)