Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.803, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 9.803, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República para 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1º Ficam feitas no Anexo n.º 20 - Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República para 1946 (Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:

    VERBA 2 - MATERIAL

    Consignação II - Material de consumo

    Subconsignação 17 - Artigos de expediente etc.

     04 - Departamento de Adminìstração

     03 - Divisão do Material

    c) Missões diplomáticas

    Passa de ..........................................................................................................................Cr$ 587.000,00

    Para..................................................................................................................................Cr$ 575.000,00

    d) Repartições consulares

    Passa de ..........................................................................................................................Cr$ 705.000,00

    Para..................................................................................................................................Cr$ 629.000,00

    Consignação III - Diversas despesas

    Subconsignação 31 - Aluguel

     04 - Departamento de Administração

     03 - Divisão do Material

    a) Missões diplomáticas

    Passa de ...................................................................................................................... Cr$ 4.537.000,00

    Para...............................................................................................................................Cr$ 4.372.000,00

    b) Repartições consulares

    Passa de ...................................................................................................................... Cr$ 2.567.000,00

    Para.............................................................................................................................. Cr$ 2.306.000,00

    VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

    Consignação I - Diversos

    Subconsignação 02 - Seleção e Aperfeiçoamento

     02 - Aperfeiçoamento e especialização de pessoal

     01 - Secretaria de Estado

    a) Despesas de qualquer natureza com o aperfeiçoamento e especialização de funcionários no exterior e vinda de técnicos e professôres do estrangeiro para o ensino no Brasil

    Passa de ...................................................................................................................... Cr$ 1.600.000,00

    Para............................................................................................................................... Cr$ 600.000,00

    VERBA 1 - PESSOAL PERMANENTE

    Consignação IV - Indenizações

    Subconsignação 22 - "Ajuda de custo"

    04 - Departamento de Administração

     06 - Divisão do Pessoal

    Passa de ...................................................................................................................... Cr$ 5.000.000,00

    Para...............................................................................................................................Cr$ 5.800.000,00

    Subconsignação 23 - Diárias

     04 - Departamento de Administração

     06 - Divisão do Pessoal

    Passa de ......................................................................................................................... Cr$ 360.000,00

    Para................................................................................................................................. Cr$ 660.000,00

    VERBA 2 - MATERIAL

    Consignação II - Material de consumo

    Subconsignação 17 - Artigos de expediente etc.

     04 - Departamento de Administração

     03 - Divisão do Material

    b) Para aquisição na forma do Decreto-lei n.º 19.731, de 28 de Fevereiro de 1931

    Passa de ........................................................................................................................ Cr$ 700.000,00

    Para ............................................................................................................................. Cr$ 1.114.000,00

    Art. 2º A redução na dotação da verba 2 - II - 17 - 04 - 03 - c) Missões diplomáticas decorre da eliminação dos incisos: 25 - Bucarest, 26 - Budapest; letra. d) Repartições consulares : 01 - Alexandria, 17 - Berlim, 22 - Boulogne s.m., 38 - Cherburgo, 44 - Colônia, 51 - Dantzig, 63 - Gdynia, 70 - Hamburgo, 75 - Havre, 85 - Kaunas, 145 - Roterdam, 156 - Changai, 165 - Trieste; na dotação da Verba 2 - III - 31 - 04 - 03 - a) Missões diplomáticas: 26 - Bucarest, 26 - Budapest; letra b) Repartições consulares: 01 - Alexandria, 17 - Berlim, 22 - Boulogne S.M., 38 - Cherburgo, 44 - Colônia, 51 - Dantzig, 63 - Gdynia, 7O Hamburgo, 75 - Ravre, 85 - Kaunas, 147 - Roterdam, 156 - Changai 165 - Trieste, no total de Cr$.... 514.000,00.

    Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Setembro 1946, 125º da independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1946, Página 12658 (Publicação Original)