Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.803, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.803, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República para 1946.
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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 1º Ficam feitas no Anexo n.º 20 - Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República para 1946 (Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações: VERBA 2 - MATERIAL Consignação II - Material de consumo Subconsignação 17 - Artigos de expediente etc. 04 - Departamento de Adminìstração 03 - Divisão do Material c) Missões diplomáticas Passa de ..........................................................................................................................Cr$ 587.000,00 Para..................................................................................................................................Cr$ 575.000,00 d) Repartições consulares Passa de ..........................................................................................................................Cr$ 705.000,00 Para..................................................................................................................................Cr$ 629.000,00 Consignação III - Diversas despesas Subconsignação 31 - Aluguel 04 - Departamento de Administração 03 - Divisão do Material a) Missões diplomáticas Passa de ...................................................................................................................... Cr$ 4.537.000,00 Para...............................................................................................................................Cr$ 4.372.000,00 b) Repartições consulares Passa de ...................................................................................................................... Cr$ 2.567.000,00 Para.............................................................................................................................. Cr$ 2.306.000,00 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação I - DiversosSubconsignação 02 - Seleção e Aperfeiçoamento 02 - Aperfeiçoamento e especialização de pessoal 01 - Secretaria de Estado a) Despesas de qualquer natureza com o aperfeiçoamento e especialização de funcionários no exterior e vinda de técnicos e professôres do estrangeiro para o ensino no Brasil Passa de ...................................................................................................................... Cr$ 1.600.000,00 Para............................................................................................................................... Cr$ 600.000,00 VERBA 1 - PESSOAL PERMANENTE Consignação IV - Indenizações Subconsignação 22 - "Ajuda de custo" 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal Passa de ...................................................................................................................... Cr$ 5.000.000,00 Para...............................................................................................................................Cr$ 5.800.000,00 Subconsignação 23 - Diárias 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal Passa de ......................................................................................................................... Cr$ 360.000,00 Para................................................................................................................................. Cr$ 660.000,00 VERBA 2 - MATERIAL Consignação II - Material de consumo Subconsignação 17 - Artigos de expediente etc. 04 - Departamento de Administração 03 - Divisão do Material b) Para aquisição na forma do Decreto-lei n.º 19.731, de 28 de Fevereiro de 1931 Passa de ........................................................................................................................ Cr$ 700.000,00 Para ............................................................................................................................. Cr$ 1.114.000,00 Art. 2º A redução na dotação da verba 2 - II - 17 - 04 - 03 - c) Missões diplomáticas decorre da eliminação dos incisos: 25 - Bucarest, 26 - Budapest; letra. d) Repartições consulares : 01 - Alexandria, 17 - Berlim, 22 - Boulogne s.m., 38 - Cherburgo, 44 - Colônia, 51 - Dantzig, 63 - Gdynia, 70 - Hamburgo, 75 - Havre, 85 - Kaunas, 145 - Roterdam, 156 - Changai, 165 - Trieste; na dotação da Verba 2 - III - 31 - 04 - 03 - a) Missões diplomáticas: 26 - Bucarest, 26 - Budapest; letra b) Repartições consulares: 01 - Alexandria, 17 - Berlim, 22 - Boulogne S.M., 38 - Cherburgo, 44 - Colônia, 51 - Dantzig, 63 - Gdynia, 7O Hamburgo, 75 - Ravre, 85 - Kaunas, 147 - Roterdam, 156 - Changai 165 - Trieste, no total de Cr$.... 514.000,00. Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de Setembro 1946, 125º da independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1946, Página 12658 (Publicação Original)