Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.789, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.789, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946

Revoga o Decreto-lei nº 9.485, de 18 de julho de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

      Artigo único. Fica revogado o Decreto-lei nº 9.485, de 13 de Julho de 1946.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
S. de Sousa Leão Gracie
Otacílio Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1946, Página 12586 (Publicação Original)