Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.773, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.773, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946
Restabelece cargos isolados de provimento efetivo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam restabelecidos dois (2) cargos isolados de provimento efetivo, de juiz do Tribunal Marítimo (T.M.), padrão P, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth
Martins.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1946, Página 12583 (Publicação Original)