Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.756, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.756, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro a isenção do impôsto que menciona.

O Presidente da República
Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei número 96, de 22 de Dezembro de 1937, decreta:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, na qualidade da representante da Paróquia de N. S. do Perpétuo Socorro, isenção do impôsto de transmissão de propriedade relativo à aquisição do terreno sito à Praça Edmundo Rêgo, na quadra 19, lote N, no Grajaú, para a construção de sede das obras sociais da Paróquia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125.º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1946, Página 12500 (Publicação Original)