Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.756, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946

EMENTA: Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro a isenção do impôsto que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1946, Página 12500 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO - Instituição Religiosa - Isenção