Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.753, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.753, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a assinar um acôrdo com o Jockey Club Brasileiro, nas condições que menciona.

O Presidente da República usarndo da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei .número 96, de 22 de Dezembro de 1937, decreta:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a assinar com o Jockey Club Brasileiro a escritura de cessão da área de terreno de 4.809,75m2 (quatro mil, oitocentos e nove metros quadrados e setenta e cinco decimetros quadrados), situada à rua Mário Ribeiro, onde se acha instalado o Hospital Geral Miguel Couto, mediante compromisso, assumido pelo mesmo Clube, de entregar à Prefeitura do Distrito Federal um novo Hospital, construído às suas expensas, sob orientação técnica da Secretaria Geral de Saúde e Assistência, na área de 13.668,50m2 (treze mil seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e cinqüenta decimetros quadrados). desapropriada pelo Decreto número 8.603, de 24 de Agôsto de 1946.

     Art. 2º Na escritura de cessão, serão estipuladas, minuciosamente, tôdas as cláusulas, condições e penalidades.

     Art. 3º O Jockey Club Brasileiro só poderá entrar na posse do terreno, uma vez terminados os trabalhos e ultimados o equipamento do novo Hospital Geral Miguel Couto.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58 º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1946, Página 12499 (Publicação Original)