Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.749, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946
EMENTA: Suspende até 31 de Dezembro de 1946 a cobrança dos direitos de importação e demais taxas aduaneiras que incidem sobre a soda cáustica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1946, Página 12499 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Taxa Aduaneira - Soda Cáustica - Cobrança - Suspensão