Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.714, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.714, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946

Abre ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$ 2.720.588,40, para despesas com a representação do Governo brasileiro na posse do Presidente eleito da República Argentina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito especial de dois milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 2.720.588,40) para indenização (Serviços e Encargos) ao "Fundo Naval", proveniente de despesas com a viagem da 1ª Flotilha de Contratorpedeiros à República Argentina, onde tomou parte na representação do Govêrno brasileiro na posse do Presidente eleito daquele país.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1946, Página 12443 (Publicação Original)