Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.714, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946

EMENTA: Abre ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$ 2.720.588,40, para despesas com a representação do Governo brasileiro na posse do Presidente eleito da República Argentina.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1946, Página 12443 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Crédito especial - Pagamento - Representação - Governo - Brasil - Posse - Presidente da República - Argentina