Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.711, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 9.711, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946

Determina o destino a ser dado aos pneumáticos e câmaras de ar apreendidos por motivo de infração das disposições legais em vigor.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Os pneumáticos e câmaras de ar apreendidos em virtude de infração de leis ou regulamentos deverão ser postos à disposição do Govêrno em cuja circunscrição haja ocorrido a infração, ou sejam Govêrno dos Estados ou dos Territórios e Prefeito do Distrito Federal, os quais poderão lhes dar, independentemente de leilão, o destino que julgarem mais conveniente à necessidades de transporte.

     Art. 2º A entrega dos pneumáticos e câmaras de ar só se tornará efetiva depois de feito no Banco do Brasil S. A. o depósito da importância correspondente ao seu valor, calculado na base dos preços oficiais em vigor.

      Parágrafo único. Até definitivo julgamento do processo repressivo da infração, ficará à disposição da autoridade fiscal ou judicial que dêle estiver incumbida a importância depositada, à qual se aplicarão os dispositivos legais ou regulamentares, que recomendam o rateio das mercadorias apreendidas ou sua entrega ao proprietário.

     Art. 3º Aos pneumáticos e câmaras de ar apreendidos e que, na data da publicação dêste Decreto-lei, são objeto de processo administrativo ou judicial ou simples inquérito policial aplica-se o disposto no art. 1º dêste Decreto-lei.

     Art. 4º A Comissão de Contrôle dos Acordos de Washington expedirá instruções para a perfeita execução dêste Decreto-lei.

     Art. 5º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 53º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbro da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1946, Página 12443 (Publicação Original)