Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.695, DE 2 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.695, DE 2 DE SETEMBRO DE 1946
Torna extensivo dispositivo do Decreto-lei n. 3836, de 18-11-1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica extensivo o disposto no art. 3º e seus §§ 2º e 3º do Decreto-lei nº 3.836, de 13 de Novembro de 1941, aos oficiais aviadores, da Reserva de 1ª Classe ou reformados em conseqüência de acidente de aviação, diplomados pelas antigas Escolas de Aviação Militar e Naval, e que, ao ser baixado o referido Decreto-lei, se encontravam no exercício efetivo de funções na Aeronáutica, sendo classificados no Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais de Aeronáutica, na categoria de Extranumerário.
Art. 2º Ocuparão os respectivos postos e lugares na escala, sendo-lhes computado o tempo integral de serviço que, como convocados ou designados, tenham prestado à antiga Aviação e à atual Fôrça Aérea Brasileira.
Art. 3º E' dado o prazo de trinta (30) dias, a contar da presente data, para que os interessados requeiram a transferência estabelecida no presente decreto-lei.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Armando Trompowsky.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1946, Página 12408 (Publicação Original)