Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.682, DE 30 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 9.682, DE 30 DE AGOSTO DE 1946

Extingue a Comissão Central de Requisições e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º É extinta a Comissão Central de Requisições, criada pelo Decreto-lei nº 4.812, de 8 de Outubro de 1942.

     Art. 2º As atribuições e serviços do órgão a que se refere o artigo anterior são transferidos ao Ministério da Fazenda que o executará aproveitando o material, as verbas e o pessoal auxiliar da Comissão extinta.

     Art. 3º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a expedir regulamento, no prazo de noventa (90) dias, para execução dêste Decreto-lei.

     Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1946, Página 12342 (Publicação Original)