Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.682, DE 30 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.682, DE 30 DE AGOSTO DE 1946
Extingue a Comissão Central de Requisições e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º É extinta a Comissão Central de Requisições, criada pelo Decreto-lei nº 4.812, de 8 de Outubro de 1942.
Art. 2º As atribuições e serviços do órgão a que se refere o artigo anterior são transferidos ao Ministério da Fazenda que o executará aproveitando o material, as verbas e o pessoal auxiliar da Comissão extinta.
Art. 3º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a expedir regulamento, no prazo de noventa (90) dias, para execução dêste Decreto-lei.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1946, Página 12342 (Publicação Original)