Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.663, DE 28 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.663, DE 28 DE AGOSTO DE 1946

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei nº 9.527, de 27 de julho de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946, passa a ter a seguinte redação:

     Art. 3º Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo número 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945).

VERBA 3 - SERVICOS E ENCARCOS

Consignação I - Diversos

Subc. 52 - Serviços de saúde e higiene

     34 - Departamento Nacional de Saúde

     10 - Divisão de Organização Hospitalar Passa de:  

 Cr$:

    a) Assistência a doentes de poliomielite, inclusive equipamento ortopédico-hospitalar .............................................................................................................200.000,00;

    b)Assistência a doentes de pênfigo foliáceo...................................................... 200.000,00;

    c) Assistência a doentes indigentes .................................................................. 100.000.00;

    d) Auxílio para construção e equipamentos de hospitais regionais modelos ........................................................................................................... 1.000.000,00;

......................................................................................................................... 1.500,000,00

     Para:

    a) Auxilio para aprestamento de unidades hospitalares modelos, destinadas à assistência a doentes de poliomielite e equipamento ortopédico a doentes de pênfigo foliáceo e a indigentes em geral, inclusive para contagiosos agudos ............................................................................................................. 1.100.000,00

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1946, Página 12259 (Publicação Original)