Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.646, DE 22 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.646, DE 22 DE AGOSTO DE 1946
Reorganiza os serviços da Presidência da República e da outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam revogados o Decreto-lei nº 920, de 1 de Dezembro de 1938, que organiza os serviços da Presidência da República e o art. 1º do Decreto-lei nº 8.604, de 8 de Janeiro dêste ano.
Art. 2º A organização, constituição, atribuições e competência dos órgões integrantes da Presidência da República, bem como os direitos e vantagens do respectivo pessoal, civil e militar, serão regulados por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas tôdas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1946, Página 12024 (Publicação Original)