Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.644, DE 22 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.644, DE 22 DE AGOSTO DE 1946
Estende ao Ministério da Marinha as disposições do Decreto Lei nº 7.611, de 05 de junho de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam extensivas ao Ministério da Marinha as disposições do Decreto-lei nº 7.611, de 5 de Junho de 1945.
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1946, Página 12072 (Publicação Original)