Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.638, DE 22 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 9.638, DE 22 DE AGOSTO DE 1946

Altera sem aumento de despesa, o orçamento geral da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica alterado, da seguinte forma, o anexo 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - do Orçamento Geral da República:

Verba 2 - Material

Consignação I - Material Permanente

Subconsignação 02 - Automóveis de passageiros; auto-caminhões, caminhonetes, etc.

    Alinea 01 - Automóveis de passageiros

Inclua-se :

     34 - Supremo Tribunal Federal ...................................................................................
Cr$ 60.000,00.

    Alínea 02 - Auto-caminhões, caminhonetes, etc.

Exclua-se :

     34 -  Supremo Tribunal Federal .....................................................................................
Cr$  60.000,00.

     Art. 2º Êste Decreta-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independêneia e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1946, Página 12072 (Publicação Original)