Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.638, DE 22 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.638, DE 22 DE AGOSTO DE 1946
Altera sem aumento de despesa, o orçamento geral da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica alterado, da seguinte forma, o anexo 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - do Orçamento Geral da República:
Verba 2 - Material
Consignação I - Material Permanente
Subconsignação 02 - Automóveis de passageiros; auto-caminhões, caminhonetes, etc.
Alinea 01 - Automóveis de passageiros
Inclua-se :
34 - Supremo
Tribunal Federal
...................................................................................
Cr$ 60.000,00.
Alínea 02 - Auto-caminhões, caminhonetes, etc.
Exclua-se :
34 -
Supremo Tribunal Federal
.....................................................................................
Cr$
60.000,00.
Art. 2º Êste Decreta-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independêneia e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão
Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1946, Página 12072 (Publicação Original)