Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.623, DE 22 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.623, DE 22 DE AGOSTO DE 1946
Dá nova redação ao ítem III do art. 32 do Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O item III do art. 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, modificado pelo Decreto-lei número 7.518, de 3 de maio de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - divisão
administrativa, organização judiciária e instituição ou reorganização de
Tribunais de Contas" ;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1946, Página 11979 (Publicação Original)