Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.611, DE 19 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.611, DE 19 DE AGOSTO DE 1946

Retifica o Decreto Lei nº 9.490 de 19 de julho de 1946.

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Artigo único - Fica retificada para 29 de Março a data do Decreto-lei número 5.353 citado no de número 9.490, de 19 de Julho de 1946, cuja vigência será a partir da data da publicação do presente, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1946, Página 11939 (Publicação Original)