Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.611, DE 19 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 9.611, DE 19 DE AGOSTO DE 1946
Retifica o Decreto Lei nº 9.490 de 19 de julho de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Artigo único - Fica retificada para 29 de Março a data do Decreto-lei número 5.353 citado no de número 9.490, de 19 de Julho de 1946, cuja vigência será a partir da data da publicação do presente, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth
Martins.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1946, Página 11939 (Publicação Original)