Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.594, DE 16 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.594, DE 16 DE AGOSTO DE 1946

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 20.226,70 para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de vinte mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 20.266,70), para atender ao pagamento da gratificação de magistério concedida a Júlio César de Melo e Sousa, professor catedrático (E.N.B.A. - U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério relativa ao período de 21 de Novembro de 1943 a 31 de Dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de Dezembro de 1940.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1946, 125º da independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Roberval Cordeiro de Farias.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1946, Página 11860 (Publicação Original)