Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.591, DE 16 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.591, DE 16 DE AGOSTO DE 1946

Altera disposições do Decreto-Lei nº 6.763, de 3 de agosto de 1944, que autorizou a União a liquidar dívidas do Estado do Amazonas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Artigo único. O pagamento, pelo Estado do Amazonas à União, a que se refere o art. 16 do Decreto-lei federal n.º 6.763, de 3 de Agôsto de 1944, é fixado, durante os primeiros cinco anos e a começar de 1947, em dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00) anualmente, sendo esta quantia dividida, em doze prestações mensais e devendo cada uma, correspondente ao mês vencido, ser recolhida nos primeiro os dias do mês seguinte à Agência do Banco do Brasil em Manaus, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1946, Página 11859 (Publicação Original)