Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.589, DE 16 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.589, DE 16 DE AGOSTO DE 1946
Retifica o § 2º do artigo 22 do Decreto-Lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 22 do Decreto-lei n.º 9.202 de 26 de Abril de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Os Chefes de Departamento serão escolhidos dentre os funcionários das classes M ou N; os de Divisão dentre os funcionários das classes M ou L; os de Serviço, dentre os funcionários das classes M ou L da carreira de Diplomata ou dentre o Pessoal permanente do Ministério das Relações Exteriores, e designado por Decreto do Executivo".
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica.
EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1946, Página 11859 (Publicação Original)