Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.581, DE 14 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.581, DE 14 DE AGOSTO DE 1946

Altera radação do artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.619, de 7 de junho de 1945.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945, passa ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criada uma coletora para arrecadação das rendas federais no Município de Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do norte."     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Agosto de 1946, da Independência e 58º da Republica.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1946, Página 11811 (Publicação Original)